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A Secretaria

A Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (SEPLAN), órgão de natureza instrumental, integrante da Administração Pública Estadual Direta, nos termos da Lei Complementar n° 139, de 25 de janeiro de 1996, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, tem a responsabilidade de planejar, coordenar, executar, supervisionar, controlar e avaliar os sistemas estaduais de planejamento, orçamento e finanças.

À Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (SEPLAN) compete:

- Elaborar planos de desenvolvimento econômico, social, científico e tecnológico do Rio Grande do Norte;
- Levantar e divulgar dados e informações sobre o sistema produtivo e a realidade social do Rio Grande do Norte;
- Orientar a elaboração de propostas orçamentárias e de planos plurianuais pelas Secretarias de Estado e entidades descentralizadas;
- Estabelecer os programas de execução orçamentária e acompanhar sua efetivação;
- Estabelecer a programação financeira dos recursos do Estado;
- Avaliar a programação orçamentária e financeira das entidades da Administração Indireta dependentes de repasses do Tesouro Estadual;
- Controlar o movimento da tesouraria, envolvendo ingressos, pagamentos e disponibilidades;
- Coordenar os entendimentos do Governo do Estado com entidades federais, internacionais e outras para obtenção de financiamentos e/ou recursos a fundo perdido, destinados ao desenvolvimento de programas estaduais; e,
- Coordenar o Sistema de Informações Governamentais, em especial as prestações de contas das Secretarias para encaminhamento à Controladoria Geral do Estado, com vistas ao cumprimento do art. 22, VIII, da Lei Complementar nº 163/99.

A Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (SEPLAN), para a execução de determinadas atribuições previstas neste artigo, conta com o apoio técnico da autarquia Instituto de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA), com o qual pode celebrar convênios específicos.
As atividades compreendidas na área de competência da Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (SEPLAN) são exercidas por:

-Órgãos integrantes de sua estrutura organizacional;
-Entidades da Administração Indireta a ela vinculadas e outras sujeitas à sua supervisão; e, - -Mecanismos especiais de natureza transitória;

A estrutura básica da Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (SEPLAN) compõe-se de:

I - Órgãos de Assessoramento Direto ao Secretário de Estado:
1. Gabinete do Secretário (GS);
2. Assessoria Técnica (AT);
3. Assessoria Jurídica (AJ);

II - Órgãos de Atuação Instrumental:
1. Unidade Instrumental de Finanças e Planejamento (USFP);
2. Unidade Instrumental de Administração Geral (USAG).

III - Órgãos de Execução Programática:
1. Coordenadoria de Planejamento, Acompanhamento e Controle (COPLAC);
1.1 Subcoordenadoria de Planejamento (SUPLAN);
1.2 Subcoordenadoria de Acompanhamento e Controle (SUAC);
2. Coordenadoria de Administração Financeira (CAF);
2.1 Subcoordenadoria de Administração de Obrigações e da Dívida Pública (SUAD);
2.2 Subcoordenadoria de Execução Financeira (SEFIN);
3. Coordenadoria de Orçamento (CPO);
3.1 Subcoordenadoria de Programação Orçamentária (SUPRO);
3.2 Subcoordenadoria de Execução Orçamentária (SUEX)

O nível de direção superior da Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (SEPLAN) é representado pelo cargo de Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, de provimento em comissão.
O nível de gerência é representado pelos cargos de Secretário Adjunto do Planejamento e das Finanças e de Subsecretário de Planejamento e Controle.
São mecanismos especiais de natureza transitória as comissões especiais, os grupos de trabalho, os grupos tarefas, os programas, os projetos, as campanhas e os mecanismos similares instituídos para fins específicos.
A Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (SEPLAN), através da Coordenadoria de Planejamento, Acompanhamento e Controle (COPLAC), da Coordenadoria de Administração Financeira (CAF) e da Coordenadoria de Orçamento (CPO), fixa as normas técnicas e os padrões de procedimentos das atividades comuns de planejamento, finanças e orçamento, a serem observados pelas Unidades Instrumentais de Finanças dos demais órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado.

 
Seplan - Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças
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