O Conselho é convocado e presidido pelo Governador do Estado. Tem como membros permanentes, além do Governador, o Vice-Governador, os Secretários de Estado, o Consultor Geral do Estado, o Procurador Geral do Estado e o Controlador Geral do Estado.
O Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças é o Secretário Executivo do Conselho, cabendo-lhe a elaboração da agenda das reuniões, a preparação e distribuição dos sumários das conclusões e o acompanhamento da sua execução, para orientação do Governador.
As reuniões do Conselho de Desenvolvimento do Estado têm caráter de:
- Gabinete: - Reunem-se o Governador, o Vice-Governador, o Consultor Geral do Estado, o Procurador Geral do Estado, o Controlador Geral do Estado e todos os Secretários de Estado;
- Coordenação administrativa: - Reunem-se o Governador, o Consultor Geral do Estado, o Procurador Geral do Estado e os Secretários de Governo, do Planejamento e das Finanças, de Administração e dos Recursos Humanos e da Tributação;
- Coordenação social: - Reunem-se o Governador, o Consultor Geral do Estado, o Procurador Geral do Estado, o Controlador Geral do Estado e os Secretários de Estado do Planejamento e das Finanças; de Administração e dos Recursos Humanos; da Educação, da Cultura e dos Desportos; da Saúde Pública; da Ação Social; do Trabalho, da Justiça e da Cidadania; e da Segurança Pública;
- Coordenação econômica: - Reunem-se o Governador, o Consultor Geral do Estado, o Procurador Geral do Estado, o Controlador Geral do Estado e os Secretários de Estado do Planejamento e das Finanças; da Administração e dos Recursos Humanos; da Tributação; da Indústria, do Comércio, da Ciência e da Tecnologia; da Agricultura e do Abastecimento; do Turismo; da Infra-Estrutura; e do Trabalho, da Justiça e da Cidadania.
Ao Conselho de Desenvolvimento do Estado cabe opinar sobre: política econômica e financeira do Governo e medidas de incentivo visando ao desenvolvimento e ao fortalecimento das atividades econômicas; política relativa à ação do Governo destinada a assistência, proteção e desenvolvimento sócio-econômico da população; diretrizes gerais dos planos governamentais e a escala de prioridades das suas programações; revisão, atualização ou redução, segundo a conjuntura administrativa e financeira, do orçamento e da programação a cargo dos diferentes órgãos do Governo; capacidade e conveniência do endividamento do Governo para contratação de empréstimos e concessão de avais; criação, transformação, extinção, ampliação, fusão, intervenção e vinculação de órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta; criação, fusão, transformação, ampliação, remanejamento e extinção de fundos de natureza contábil; outros aumentos ou matérias sugeridas pelo Governador, Secretário de Estado ou outro membro do Conselho.
O Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Estado foi publicado através do Decreto nº 6.838 de 31 de dezembro de 1975. |